Os idosos acima
de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal.
O cadastramento
pode ser feito até 31 de dezembro de 2018 na Secretaria de Assistência Social.
Caso o
beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser
feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que
moram na residência com o beneficiário.
A medida cumpre
uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão
dos benefícios sociais.
O Cadastro Único
– porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que
identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor
a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as
características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade,
a situação de trabalho e renda, entre outras informações.
O Decreto
8.805/2016, que regulamenta o BPC, traz a obrigatoriedade para os requerentes e
beneficiários do BPC serem incluídos no Cadastro Único, com dados atualizados,
sendo que a Portaria nº 5/2017 prorrogou o prazo para inclusão dos idosos até
dezembro de 2018.
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