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BENEFICIÁRIOS DO BPC TÊM ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO PARA FAZER INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO


Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O cadastramento pode ser feito até 31 de dezembro de 2018 na Secretaria de Assistência Social.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

A medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais.

O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

O Decreto 8.805/2016, que regulamenta o BPC, traz a obrigatoriedade para os requerentes e beneficiários do BPC serem incluídos no Cadastro Único, com dados atualizados, sendo que a Portaria nº 5/2017 prorrogou o prazo para inclusão dos idosos até dezembro de 2018.

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