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se movimentam para que sejam suspensas a cobrança de pagamento de passagens individuais
realizada pela empresa PIPES – Pedro Iran Pereira Espírito Santos, aos ocupantes
de veículos que fazem a travessia nas balsas entre Xambioá/TO e São Geraldo do
Araguaia/PA.
Recentemente
a OAB Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Araguaína enviou um ofício à
empresa que realiza as travessias dos veículos e passageiros pelo Rio Araguaia
entre as cidades ribeirinhas solicitando que sejam suspensas tais cobranças.
Em
Xambioá os passageiros, estão se mobilizando para encaminhar ao Ministério
Público Estadual e o Poder Judiciário uma lista contendo assinaturas de pessoas
que se dedicam a lutar pelos direitos dos usuários dos serviços.
A
proibição da cobrança está preconizada no Artigo 39 da Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código
de Defesa do Consumidor) que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos, no caso do atendimento das travessias os
condutores além de pagarem a passagem dos passageiros que ocupam os veículos.
Além
do valor do próprio veículo ou motocicleta, o usuário do serviço é obrigado a
pagar também por seus passageiros, ou seja, se um veículo tem mais quatro
pessoas além do motorista o valor aumenta em R$ 8,12 (Oito Reais e Doze
Centavos).
As
manifestações são realizadas em sua maioria por meio das redes sociais, como
forma de protesto contra a cobrança das passagens.
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