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MINISTRO DO STF REVOGA MANDATO DE PRISÃO CONTRA EX VICE PREFEITO CLÊNIO ROCHA E JENNER SANTIAGO


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, mandou expedir contramandado de prisão para Clênio Rocha e Jenner Santiago nesta última sexta-feira, (25).
Clênio Rocha é Assistente Social, foi vice prefeito de Xambioá, vereador por dois mandatos, sendo escolhido por duas vezes presidente da Câmara de Vereadores,   foi acusado de ser um dos articuladores para execução, após o resultado das investigações apontarem motivações políticas no crime de assassinato da professora e dona de casa Isabel Pereira, entre os envolvidos estariam também o irmão do também ex-prefeito de Xambioá Richard Santiago o pecuarista, Jenner Santiago Pereira.
A defesa que passou a ser comanda pelo jurista criminal, Wendel Oliveira, alegou que a prisão decretada contra seu cliente Wilmar Martins Leite, foi descabida e completamente ilegal e que Clênio e Jenner estão em situação idêntica, onde segundo o criminalista todos não possuem “o menor envolvimento no crime que vitimou Isabel.”
Na decisão, o ministro Marco Aurélio, frisou no caso de Jenner e Clênio “…que a nova ordem de prisão foi alicerçada, estritamente, na circunstância de haver sido proferida sentença de pronúncia”. Quanto ao pleito extensivo acatou o Ministro Relator o pedido formulado pelo criminalista Wendel Oliveira em prol de Jenner e Clênio e ainda teceu severas criticas ao Juiz que proferiu a sentença de pronuncia dizendo que: “Sendo idêntica a situação dos corréus Jenner Santiago Pereira e Clênio da Rocha Brito, estendo-lhes a medida acauteladora, com os mesmos cuidados, consoante o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal.” e continuou o Ministro do STF enfatizando que “Na decisão mediante a qual analisados os motivos do ato de inversão da ordem natural do processo-crime, assentou-se a insubsistência da motivação veiculada pelo Juízo”.
Para o criminalista que representa diversos réus na Ação Penal “A concessão da liminar em extensão ao pedido já deferido a Wilmar Leite ainda no ano de 2016 no STF já era esperada, diante da jurisprudência consolidada naquela Corte sobre a matéria. Também a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido. O que o Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio fez foi apenas deixar que seja mantida e respeitada a decisão já transitada em julgado pelo STF tomada no julgamento de mérito do Habeas Corpus,  que já havia decidido que Dida e Jey não poderia ser preso”.
Nossa equipe perguntou ao causídico sobre o destino dos réus agora em liberdade que se encontravam foragidos Wendel Oliveira disse: “O destino deles será o mesmo dado a DIDA e JEY, a absolvição pelo Júri de Xambioá que não aceita uma acusação completamente infundada.”

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