
Clênio Rocha é Assistente Social, foi vice prefeito de
Xambioá, vereador por dois mandatos, sendo escolhido por duas vezes presidente da Câmara de Vereadores, foi acusado de ser um dos articuladores para execução, após o resultado
das investigações apontarem motivações políticas no crime de assassinato da
professora e dona de casa Isabel Pereira,
entre os envolvidos estariam também o irmão do também ex-prefeito de Xambioá
Richard Santiago o pecuarista, Jenner Santiago Pereira.
A defesa que passou a ser comanda
pelo jurista criminal, Wendel Oliveira, alegou que a prisão decretada contra
seu cliente Wilmar Martins Leite, foi descabida e completamente ilegal e que
Clênio e Jenner estão em situação idêntica, onde segundo o criminalista todos
não possuem “o menor envolvimento no crime que vitimou Isabel.”
Na decisão, o ministro Marco
Aurélio, frisou no caso de Jenner e Clênio “…que a nova ordem de prisão foi
alicerçada, estritamente, na circunstância de haver sido proferida sentença de
pronúncia”. Quanto ao pleito extensivo acatou o Ministro Relator o pedido
formulado pelo criminalista Wendel Oliveira em prol de Jenner e Clênio e ainda
teceu severas criticas ao Juiz que proferiu a sentença de pronuncia dizendo
que: “Sendo idêntica a situação dos corréus Jenner Santiago Pereira e Clênio da
Rocha Brito, estendo-lhes a medida acauteladora, com os mesmos cuidados,
consoante o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal.” e continuou o
Ministro do STF enfatizando que “Na decisão mediante a qual analisados os
motivos do ato de inversão da ordem natural do processo-crime, assentou-se a
insubsistência da motivação veiculada pelo Juízo”.
Para o criminalista que
representa diversos réus na Ação Penal “A concessão da liminar em extensão ao
pedido já deferido a Wilmar Leite ainda no ano de 2016 no STF já era esperada,
diante da jurisprudência consolidada naquela Corte sobre a matéria. Também a
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido. O
que o Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio fez foi apenas deixar que seja
mantida e respeitada a decisão já transitada em julgado pelo STF tomada no
julgamento de mérito do Habeas Corpus, que já havia decidido que Dida e Jey não
poderia ser preso”.
Nossa equipe perguntou ao
causídico sobre o destino dos réus agora em liberdade que se encontravam
foragidos Wendel Oliveira disse: “O destino deles será o mesmo dado a DIDA e
JEY, a absolvição pelo Júri de Xambioá que não aceita uma acusação completamente
infundada.”
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