
A Justiça determinou a suspensão imediata das cobranças dos
passageiros ocupantes dos veículos nas balsas da empresa PIPES Empreendimentos
LTDA, nos municípios de Piçarra (PA) com Araguanã (TO), São Geraldo do Araguaia
(PA) e Xambioá (TO).
Declarando na decisão que as cobranças ‘seriam em dobro, eis que já há
a cobrança do veículo e não tem mais sentido cobrar dos integrantes.
As cobranças são irregulares, pois ainda de acordo com a decisão ‘a
empresa começou recentemente a cobrança de passageiros ocupantes de veículos na
travessia, inclusive desrespeitando determinação do PROCOM, demonstrando que
tal receita não fazia parte do seu orçamento, mesmo porque os veículos pagarão normalmente
pela travessia.’
A decisão foi proferida pelo Juiz Antônio José dos Santos, por meio de
uma Ação Civil Pública do Estado do Pará, solicitada pelo Defensor Rogério
Siqueira.
A empresa PIPES foi notificada a comparecer em audiência de
conciliação e mediação, a ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquáticos,
que já se manifestou anteriormente, terá quinze dias para ser oficializada.
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