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JUSTIÇA DETERMINA QUE PIPES SUSPENDA COBRANÇA INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

O Poder Judiciário do Estado do Pará determinou nesta segunda-feira a suspensão da cobrança individual das passagens nas balsas que fazem a travessia entre o Estado do Tocantins e o Estado do Pará.
A Justiça determinou a suspensão imediata das cobranças dos passageiros ocupantes dos veículos nas balsas da empresa PIPES Empreendimentos LTDA, nos municípios de Piçarra (PA) com Araguanã (TO), São Geraldo do Araguaia (PA) e Xambioá (TO).
Declarando na decisão que as cobranças ‘seriam em dobro, eis que já há a cobrança do veículo e não tem mais sentido cobrar dos integrantes.
As cobranças são irregulares, pois ainda de acordo com a decisão ‘a empresa começou recentemente a cobrança de passageiros ocupantes de veículos na travessia, inclusive desrespeitando determinação do PROCOM, demonstrando que tal receita não fazia parte do seu orçamento, mesmo porque os veículos pagarão normalmente pela travessia.’
A decisão foi proferida pelo Juiz Antônio José dos Santos, por meio de uma Ação Civil Pública do Estado do Pará, solicitada pelo Defensor Rogério Siqueira.

A empresa PIPES foi notificada a comparecer em audiência de conciliação e mediação, a ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquáticos, que já se manifestou anteriormente, terá quinze dias para ser oficializada.

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