Populares se movimentam para que sejam suspensas a cobrança de pagamento de passagens individuais realizada pela empresa PIPES – Pedro Iran Pereira Espírito Santos, aos ocupantes de veículos que fazem a travessia nas balsas entre Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA. Recentemente a OAB Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Araguaína enviou um ofício à empresa que realiza as travessias dos veículos e passageiros pelo Rio Araguaia entre as cidades ribeirinhas solicitando que sejam suspensas tais cobranças. Em Xambioá os passageiros, estão se mobilizando para encaminhar ao Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário uma lista contendo assinaturas de pessoas que se dedicam a lutar pelos direitos dos usuários dos serviços. A proibição da cobrança está preconizada no Artigo 39 da Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, se...
INFORMAÇÃO E IMPARCIALIDADE